top of page

Modelos de Negócios em Geração Compartilhada: Cooperativas, Consórcios e Associações

Foto do escritor: Leonardo CarneiroLeonardo Carneiro

O sistema de compensação de energia elétrica, iniciado com a REN 482 em 2012, evoluiu e passou por alterações ao longo dos anos. Em 2015, com a publicação da REN 687, foi criado o sistema de Geração Compartilhada. Essa modalidade trouxe a possibilidade de novos modelos de negócios, permitindo, de forma simplificada, que uma usina seja compartilhada por consumidores de diferentes titularidades, modalidade amplamente conhecida no mercado como Fazendas Solares. Vale ressaltar que a Geração Compartilhada pode ser proveniente de qualquer fonte de energia renovável seja por meio de Central Hidrelétrica, Solar Fotovoltaica, Eólica ou biomassa.


A Lei 14.300/2022, que deu origem à REN 1.059/2023, trouxe novas opções para os modelos contratuais de Geração Compartilhada. No entanto, surge uma pergunta comum entre os investidores: “Qual o melhor modelo para o meu projeto?”. Embora não haja uma resposta única, o mercado tem identificado segmentos mais adequados com base no perfil dos clientes e no arranjo jurídico do negócio.


Geração compartilhada: modalidade de participação no SCEE caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.

Para facilitar o entendimento, a tabela abaixo apresenta as definições dos modelos trazidos pela regulação, além das características mais adotadas pelo mercado. É importante destacar que uma análise completa do arranjo do projeto é indispensável para obter uma definição assertiva, além da orientação de um advogado especializado.

Modelo de Contato

Definição

Grau de Complexidade

Consórcio

Instrumento mais utilizados por grupo de empresas (PJ)

Média complexidade para constituição e baixa complexidade para gestão do contrato

Cooperativa

Instrumento mais utilizado por grupo de pessoas físicas (PF)

Alta complexidade para constituição e alta complexidade para gestão do contrato

Associação

Instrumento contratual mais utilizado por grupos mistos PF e PJ

Baixa complexidade para constituição e média complexidade para gestão do contrato

Condomínios

Instrumento utilizado para usinas construídas em condomínios

Em muitos casos já existe o instrumento constituído o que facilita a adequação. Média complexidade de gestão dos clientes.

Outro aspecto relevante está relacionado à atividade da empresa que investe no gerador. Em todas as modalidades, é proibida a venda de energia elétrica ou cobranças que configurem essa atividade no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). De acordo com a REN 1.059/2023, §5º: "É vedada a comercialização de créditos e excedentes de energia, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos e excedentes de energia para outros titulares, aplicando-se as disposições do art. 655-F caso isso seja constatado". Diante disso, o mercado tem adotado o modelo de Locação de Usinas ou de parcelas de usinas de maior porte, instrumento permitido pela regulação vigente, para evitar a caracterização de venda de energia.


Por fim, a escolha do modelo contratual mais adequado deve considerar o perfil do investidor, os clientes e as operações do projeto, garantindo conformidade com a regulamentação e assegurando a rentabilidade e as projeções financeiras do investimento.


Acesse as Resoluções Normativas que foram tratadas no texto!



4 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page