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CERTIFICAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL
Rentabilidade extra para sua usina
Vantagens
Validade Internacional
Rentabilidade extra
Auditoria Simplificada
Emita os Certificados da sua Usina de Micro e Minigeração sem burocracia
Usinas conectadas à rede com potência acima de 75kW de fontes renováveis como fotovoltaica, hidrelétrica, eólica ou biomassa, podem certificar a energia gerada com os REC's, garantindo a origem e atributos da sua energia por um certificador internacional
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O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?A Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021 define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida a título de empréstimo gratuito à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa próprio ou de outras unidades consumidoras, observando-se as regras postas.
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Qual o investimento necessário em um projeto de geração?Os custos de CAPEX para implantação de um projeto de geração dependem de alguns fatores principais, como, fonte de geração, localização, tarifa de energia e área disponível para implantação. Com essas definições é possível calcular os custos e a rentabilidade de uma usina. Atualmente, um projeto solar fotovoltaico, possui uma taxa média de retorno de 1,8% ao mês do investimento, o que comparado com outros fundos de rede fixa, possui grande vantagem em sua rentabilidade. Já o valor a ser investido, irá depender do capital disponível e o retorno esperado. Os valores podem iniciar em R$150.000,00, e sua rentabilidade variar conforme as particularidades do projeto. Entre em contato com a gente para fazer uma avaliação do seu projeto!
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Qual o prazo para aprovação de um projeto de GD?O prazo de elaboração dos projetos irão depender da potência e solução adotada. Já os prazos para aprovação e emissão do Orçamento de Conexão pelas Distribuidoras devem seguir a Resolução Normativas da ANEEL que são: Microgeração GD (até 75kW): 15 dias sem obras e 30 com obras na rede elétrica; Minigeração GD (de 75kW a 5.000kW): 30 dias sem obras e 45 dias com obras na rede;
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Posso gerar energia no Mercado Livre (ACL)?Sim, é possível gerar e vender energia no Mercado Livre, e para isso é necessário passar por alguns procedimentos de conexão e viabilidade. No Mercado Livre o gerador pode ser um Autoprodutor ou um Produtor Independente de acordo com seu perfil e necessidade de energia. Ambos os modelos dependem de outorga de geração para projetos acima de 5.000kW, que devem ser emitidos pela ANEEL. Posteriormente é solicitada a conexão à rede da distribuidora ou no Sistema Interligado Nacional ao ONS. Lembrando que no mercado livre não se aplica o Sistema de Compensação de Energia (GD), e sim a venda direta de energia a um consumidor. O gerador também deve estar registrado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para realizar a operação de venda, mediação e contratos no mercado.
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O que é o licenciamento ambiental?O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório que tem como objetivo avaliar e controlar os impactos ambientais causados por uma atividade ou empreendimento. Existem três modalidades de licenciamento ambiental no Brasil, que são regulamentadas pela Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). São elas: 1. Licença Prévia (LP): é a primeira fase do processo de licenciamento ambiental, na qual é avaliada a viabilidade ambiental do empreendimento. Nessa etapa, são definidas as medidas de mitigação e compensação ambiental que devem ser adotadas. 2. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das medidas previstas na Licença Prévia. São estabelecidas as condições que o empreendedor deverá atender para a instalação e operação do empreendimento. 3. Licença de Operação (LO): autoriza o início da operação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas na Licença de Instalação. Nessa fase, são estabelecidos os prazos de validade da licença e as condições para a renovação. Existem outras modalidades de licenciamento, tal como Licença Ambiental Simplificada (LAS), entre outras que irão variar conforme a legislação estadual e municipal em que o empreendimento estiver localizado.
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Qual é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental?O órgão responsável pelo licenciamento ambiental varia de acordo com o tipo de atividade/ empreendimento e suas características técnicas. Em geral, o licenciamento ambiental é realizado pelos órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente, mas em casos específicos pode ser realizado pelo IBAMA.
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Quais são as etapas do licenciamento ambiental?As etapas do licenciamento ambiental podem variar de acordo com a legislação de cada estado ou município, mas em geral incluem a apresentação de estudos ambientais, análise técnica do projeto, consulta pública, emissão da licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
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Empreendimentos de pequeno porte precisam solicitar licenciamento ambiental?Sim. Todo empreendimento que causa ou possa causar algum impacto ambiental deverá solicitar a licença ao órgão competente. A diferença está na modalidade de enquadramento de licença do empreendimento, podendo apenas ser solicitada uma dispensa de licenciamento ambiental ou uma licença ambiental simplificada. A dispensa ambiental não desobriga o empreendedor realizar os demais estudos necessários, como por exemplo a autorização de supressão de vegetação e outorga de uso hídrico, no caso das hidrelétricas.
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Qual o custo para licenciar meu empreendimento?Os custos que envolvem um licenciamento irão depender do enquadramento ambiental e os estudos necessários para aprovação perante ao órgão ambiental. De modo geral, o projetos de menor porte são enquadrados em licenciamentos simplificados, em alguns casos, podem ser solicitados estudos complementares que impactam no orçamento. O ideal é enviar os dados de localização do projeto para uma análise prévia, assim é possível elaborar um orçamento para emissão das licenças ambientais. Outro ponto de atenção é com relação as taxas cobradas pelo órgão ambiental, essas taxas são recolhidas em nome do proprietário do empreendimento e variam conforme a modalidade de licença.
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