Licenciamento Ambiental para Mini e Micro Hidrelétricas CGH - Entenda o Processo
- Fcamp Energia

- há 2 dias
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O licenciamento ambiental é uma etapa obrigatória e essencial para a implantação de centrais hidrelétricas (CGH), pois assegura que a geração de energia ocorra em conformidade com a legislação ambiental, garantindo a segurança do investimento e dos resultados esperados no planejamento do projeto.
Atualmente, esse processo é disciplinado por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e por legislações estaduais, que podem apresentar variações significativas entre si. Com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei 15.190/2025, passam a ser estabelecidas diretrizes padronizadas, aplicáveis a todo o território nacional, o que é esperado mais agilidade nas análises e procedimentos dos órgãos ambientais. A nova lei institui a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, que permite ao empreendedor obter a licença para atividades de baixo e médio impacto sem análise prévia. Além disso, haverá uma simplificação de estudos, o que pode gerar a substituição do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
A definição da modalidade de licenciamento é realizada com base nas características do empreendimento e da área de inserção. Nesse enquadramento são analisados, entre outros fatores, o porte do projeto, a disponibilidade hídrica, os impactos sobre a fauna e a flora local, o uso e ocupação do solo e os potenciais efeitos socioambientais.
Caso Prático CGH 32kW
Para exemplificar, consideremos a análise de uma hidrelétrica de pequeno porte, a fio d’água, com potência de 32kW, implantada sem necessidade de supressão de vegetação no município de Sacramento – MG. É importante destacar que a legislação pode variar entre estados e municípios.
O primeiro passo para a regularização de um empreendimento hidrelétrico é a solicitação da outorga de uso de recursos hídricos junto ao órgão competente – em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Após a emissão da outorga, inicia-se o processo de licenciamento ambiental. No exemplo citado, o empreendimento, por atender aos critérios da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor de acordo com o tipo de empreendimento, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais, foi enquadrado na modalidade LAS Cadastro.
Essa modalidade possibilita que o licenciamento seja requerido de forma eletrônica, em etapa única, mediante o cadastramento das informações do empreendimento. Como resultado, é emitida a Licença Ambiental Simplificada (LAS), com prazo de validade de até 10 anos.
Fatores que influenciam a modalidade de licenciamento
· Necessidade de supressão de vegetação
· Critérios locacionais (relevância e sensibilidade da região)
· Área e volume de alagamento
· Interferência em terras indígenas ou quilombolas
Documentação básica de solicitação
· Outorga de uso de recursos hídricos
· CAR – Cadastro Ambiental Rural
· Certidão municipal de uso e ocupação do solo
· Documento que comprove a propriedade, posse ou outro direito de uso da área
· Projeto básico
· Levantamento topográfico com ART
A Fcamp realiza todas as etapas do licenciamento, elaborando os estudos ambientais e oferecendo suporte técnico e estratégico para que o empreendimento seja aprovado em conformidade com a legislação ambiental. Nosso trabalho garante segurança jurídica e maior confiabilidade para investidores e empreendedores.


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